quinta-feira, 21 de março de 2019

México e Brasil fecham acordo de livre comércio de veículos

O acordo entre os países consiste na eliminação das cotas, impostas desde 2003, através da assinatura de um acordo que elimina os limites de importação e exportação. O acordo foi assinado no dia 18/03, entretanto, ainda não teve seus detalhes revelados pelo governo federal.

A ANFAVEA confirmou sobre o acordo de livre comércio entre os dois parceiros comerciais e confirmou o tratado. As montadoras estavam buscando impedir que isso acontecesse, pois alegavam que o comércio de veículos favoreceria os mexicanos. Além disso, também reclamavam das cláusulas de conteúdo local.

Agora, pelo que foi divulgado, o livre comércio entre Brasil e México atingirá imediatamente, a partir desta terça (19), automóveis e comerciais leves. Caminhões e ônibus passam a estar livres de cotas em 2020. Em relação ao conteúdo local, ficou acordado que o limite mínimo será de 40% para que os carros possam seguir para um dos dois lados sem imposto de importação.

De acordo com especialistas, a liberação de cotas só deverá ter impacto no comércio bilateral quando o mercado voltar a aquecer. Por enquanto, com as vendas ainda em recuperação, bem como a cotação do dólar na casa de R$ 3,79, não favorecem uma enxurrada de carros mexicanos, embora algumas marcas possam finalmente lançar novos produtos que são feitos no país latino, como no caso da Kia Motors, por exemplo. Pode ainda favorecer a entrada de marcas que fazem carros lá, como a Mazda.

Além do México, a Argentina é outro alvo do Brasil para abertura de mercado. O novo tratado deve pressionar os vizinhos para algo semelhante, pois exportam muitos veículos de alto valor agregado. O acordo prevê US$ 1,5 exportado pelo Brasil a cada US$ 1,00 comprado com os hermanos, como forma de compensar essa diferença de produto.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Como evitar processos trabalhistas usando rastreamento?


De acordo com o site http://www.tst.jus.br/estatistica-do-cndt que relaciona as 100 maiores empresas devedoras com processos trabalhistas no Brasil, relata que o setor rodoviário acumula 16,01% dos casos onde a justiça já concedeu seu parecer favorável ao ex-funcionário, somando 14.168 casos dos 88.471 relacionados.

Outra estatística alarmante é que das 100 empresas, 14 delas fazem parte do setor de transporte rodoviário, seja de cargas ou passageiros, mas, quais os principais motivos de processos contra essas empresas?

As estatísticas apontam entre os casos relacionados ao transporte os seguintes itens:

    Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais “por fora”, sem os valores reflexos;
    Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação (folga);
    Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.
    Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;
    Carga horária: Ausência do registro correto de horário;
    Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;
    Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
    Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;
    Excesso de trabalho: Intervalo entre dois dias de trabalho menor que 11 horas;

Podemos notar claramente que todos esses itens são puramente relacionados à gestão da empresa, mas os itens 1, 2, 5, 8 e 9 estão relacionados à informações que, principalmente quando trata-se da função de condutor, fica muito mais complicado de controlar, em virtude da atuação do colaborador normalmente ser longe da sede da empresa.

Após 2 de março de 2015, as regras do jogo ficaram ainda mais duras para o empreendedor de transporte, pois a partir dessa data entrou em vigor a “lei do motorista” – Lei nº 13.103, que visa regulamentar e criar dispositivos que protejam os motoristas do abuso de horas ao volante através da punição dos empresários que forçarem essa condição.

Mas com tudo isso em pauta, o que fazer para estar sempre regular, ter mais segurança para seus colaboradores, processos e consequentemente para sua empresa?

A resposta está na tecnologia: há hoje no mercado, algumas soluções bem interessantes, que auxiliam empreendedores e equipes a realizarem com mais eficiência e precisão as atividades relacionadas à gestão de frotas e controle das operações.

Analisando alguns dos itens destacados anteriormente, pode-se notar que vários deles podem ser monitorados e solucionados através de um sistema de rastreamento.

    Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais “por fora” sem comprovação efetiva da atividade realizada: O monitoramento do posicionamento e os alertas de controle de jornada, além da análise frequente do relatório de jornada de trabalho resolvem rapidamente este item;
    Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação (folga): Através do alerta de uso não autorizado do veículo, que diz em que dias e horários o carro pode ser utilizado, o controle deste item torna-se bastante simples;
    Carga horária: Ausência do registro correto de horário: O relatório de jornada de trabalho do veículo gera um documento que pode ser anexado e comparado ao diário de bordo do motorista, assim como ao disco de tacógrafo, isso, antes mesmo do veículo retornar para a empresa.

Estes são apenas alguns exemplos de como a tecnologia aliada a competência e comprometimento do gestor podem fazer com que sua empresa, não se torne mais um número nessa estatística.

Você já definiu as regras para utilização dos veículos da sua empresa?

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