Criado há 37 anos por Lei Federal (6.194/74), o DPvat é um seguro de responsabilidade civil contra danos pessoais, de abrangência nacional e de caráter obrigatório para todos os veículos automotores terrestres. É pago pelo proprietário para que possa licenciar o veículo, mas dá cobertura a toda a população. Seu objetivo é cobrir danos pessoais causados por veículos ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não.
Há dois tipos de indenização: por morte, no valor de R$ 13,5 mil, paga aos herdeiros legais, como estipula o Código Civil; e por invalidez permanente, no mesmo valor paga diretamente à vítima de acordo com o percentual da invalidez permanente comprovada. Muita gente não sabe, mas o DPvat cobre ainda despesas com assistência médica e suplementares comprovadas, até o valor de R$ 2,7 mil.
O DPvat indeniza individualmente todas as vítimas do acidente, transportadas ou não, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou das vezes em que um mesmo veículo se envolveu em acidentes. Dos recursos arrecadados com a sua cobrança, metade é reservada para o pagamento das indenizações, despesas de administração e recolhimento de tributos, enquanto a outra metade é dividida entre repasses obrigatórios para o SUS (45%), para custeio de assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito, e para o Denatran (5%), que os aplica em campanhas de prevenção de acidentes e de educação no trânsito.