
Atualmente,
crianças até sete anos e meio precisam usar cadeirinha ou assento
de elevação segundo a resolução nº 277 do Contran de maio de
2008. A partir da idade estipulada, a criança deve usar o cinto de
segurança do carro obrigatoriamente.
Caso
o veículo seja flagrado levando uma criança de forma irregular, o
condutor é multado em R$ 293,47 e recebe sete pontos na carteira. A
infração é gravíssima. O carro também fica retido até que uma
cadeirinha seja providenciada para a criança seguir viagem.
Segundo
o novo decreto, a obrigatoriedade continuaria descrita no CTB, mas a
multa será extinta.
No lugar, o condutor receberia apenas uma
advertência. Uma das justificativas dadas pelo presidente é que a
nova penalidade seria “mais do que suficiente”. A conscientização
do uso da cadeirinha não passaria pela multa.
O
próprio presidente defendeu o projeto: “Cadeirinha do bebê: todo
mundo que é pai e mãe é responsável. Continua valendo a infração
para a pontuação. Apenas tirei o dinheiro.
A
cadeirinha pode diminuir em até 71% o risco de morte em caso de
acidentes de acordo com dados da ONG Criança Segura. Em 2017, 40%
das crianças mortas em acidentes de trânsito eram passageiras de
veículos acidentados.
Outros
números mostram o que acontece quando uma criança está dentro de
um carro em uma batida sem estar na cadeirinha. Segundo o Detran, se
uma criança de 14 kg estiver fora da cadeirinha e ocorrer uma batida
a 50 km/h, velocidade muito comum nas vias brasileiras, isso equivale
a ela ser jogada do 2º andar de um prédio. Já se um adulto levar
uma criança de 20 kg (aproximadamente 5 anos) no colo com o carro em
movimento e ele sofrer um acidente, ela será arremessada no
para-brisa com a força de uma tonelada.
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