
A
extinção do Ministério do Trabalho, determinada pela Medida
Provisória 870/19
coloca em risco a fiscalização das relações de emprego no País e
a edição de normas protetivas do trabalhador. A afirmação foi
feita por integrantes de entidades ligadas à temática trabalhista,
durante audiência pública realizada pela comissão mista que
analisa a MP.
Primeira
medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870
reorganizou a estrutura administrativa do governo federal. Entre
outros pontos, reduziu de 29 para 22 o número de órgãos com status
ministerial. As atribuições do Ministério do Trabalho foram
distribuídas entre três ministérios (Economia, Cidadania e
Justiça).
Para
o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
(Sinait), Carlos Silva, a divisão das funções entre órgãos
fragmenta as políticas públicas trabalhistas e compromete, em
especial, a área de inspeção, até o ano passado comandada pela
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão de segundo
escalão do ministério extinto.
A
MP e um decreto de regulamentação rebaixaram a atividade para o
quarto escalão — uma subsecretaria vinculada a duas secretarias do
Ministério da Economia.
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